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Gestão estratégica de RH e Compliance



* Alexandre Tavares

A complexidade e a multiplicação das questões trabalhistas no cenário empresarial torna evidente a necessidade de as empresas gerirem de forma estratégica e mais eficiente a área de Recursos Humanos.
Decorrência disso é a maior vigilância e a clara tendência de adoção de práticas corporativas pautadas na ética, na observância da Legislação Trabalhista e, principalmente, de práticas voltadas à melhoria no processo de Gestão de Pessoas.
Constatamos em nossas pesquisas e estudos que boa parte dos conflitos trabalhistas tem origem no desconhecimento ou em falhas na aplicação da legislação por parte do empregador e, também, do relacionamento entre colegas de trabalho nos diversos níveis da hierarquia empresarial. Contudo, parcela importante dos litígios decorre da inabilidade no trato de subordinados, que com frequência dá ensejo a pleitos de indenizações por danos morais.
De outra parte, do lado do empregador há fundadas dúvidas sobre como demitir um trabalhador por justa causa, no caso de falta grave, inclusive da prática de ato de corrupção, em voga desde a edição da Lei n° 12.846 de 1º de agosto de 2013 em vigor e que jogou luzes sobre imprescindível conduta ética nas relações de trabalho.
A lei anticorrupção estabelece normas para prevenção de conflitos de interesses públicos e privados, responsabilizando a empresa por fraudes ou atos de corrupção, mesmo que não tenha autorizado o ato ou que o ato não seja de conhecimento de seus dirigentes.
Por essa razão é recomendável a implantação de código interno de ética e de programa eficaz de Compliance Empresarial, perfilhado às melhores práticas de Gestão de Pessoas. Tais medidas impactarão positivamente no clima organizacional, pois a satisfação das pessoas por fazerem parte de um ambiente de trabalho ético e íntegro melhora sensivelmente.
Contudo, a existência de código de conduta ética não garante o sucesso efetivo do Programa de Compliance Empresarial. É, por isso, muito importante que os gestores estejam envolvidos no programa, para desenvolver e aprimorar a cultura em toda a organização, acompanhando e revisando constantemente as práticas adotadas na empresa.
Eventual conduta incompatível deve ser cuidadosamente apurada, evitando-se exposição indevida das pessoas envolvidas, mas com a adequada divulgação interna para evitar a repetição de atos ou fatos reprováveis. Sendo transparente, a empresa atrairá a confiança de seus colaboradores e gerará credibilidade para os sistemas de proteção.
Portanto, Compliance Empresarial ou Trabalhista não se dissocia da gestão eficiente dos Recursos Humanos, devendo estar no topo das prioridades dos gestores de todas as organizações.


* Alexandre Tarciso Tavares é consultor responsável pela consultoria empresarial trabalhista na empresa Pactum Consultoria Empresarial e sócio responsável pela consultoria e contencioso estratégico trabalhista empresarial da banca  Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial em São Paulo. É titulado especialista em Direito e Processado Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É Advogado trabalhista empresarial há 15 anos com foco em  gestão estratégica de práticas trabalhistas e comportamentais.  É Articulista, Palestrante. Integrante do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais. Membro efetivo da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

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