* Alexandre Tavares
A complexidade e a multiplicação das
questões trabalhistas no cenário empresarial torna evidente a necessidade de as
empresas gerirem de forma estratégica e mais eficiente a área de Recursos
Humanos.
Decorrência disso é a maior
vigilância e a clara tendência de adoção de práticas corporativas pautadas na
ética, na observância da Legislação Trabalhista e, principalmente, de práticas
voltadas à melhoria no processo de Gestão de Pessoas.
Constatamos em nossas pesquisas e
estudos que boa parte dos conflitos trabalhistas tem origem no desconhecimento
ou em falhas na aplicação da legislação por parte do empregador e, também, do
relacionamento entre colegas de trabalho nos diversos níveis da hierarquia
empresarial. Contudo, parcela importante dos litígios decorre da inabilidade no
trato de subordinados, que com frequência dá ensejo a pleitos de indenizações
por danos morais.
De outra parte, do lado do
empregador há fundadas dúvidas sobre como demitir um trabalhador por justa
causa, no caso de falta grave, inclusive da prática de ato de corrupção, em voga
desde a edição da Lei n° 12.846 de 1º de agosto de 2013 em vigor e que jogou
luzes sobre imprescindível conduta ética nas relações de trabalho.
A lei anticorrupção estabelece
normas para prevenção de conflitos de interesses públicos e privados,
responsabilizando a empresa por fraudes ou atos de corrupção, mesmo que não
tenha autorizado o ato ou que o ato não seja de conhecimento de seus
dirigentes.
Por essa razão é recomendável a
implantação de código interno de ética e de programa eficaz de Compliance
Empresarial, perfilhado às melhores práticas de Gestão de Pessoas. Tais medidas
impactarão positivamente no clima organizacional, pois a satisfação das pessoas
por fazerem parte de um ambiente de trabalho ético e íntegro melhora
sensivelmente.
Contudo, a existência de código de
conduta ética não garante o sucesso efetivo do Programa de Compliance
Empresarial. É, por isso, muito importante que os gestores estejam envolvidos no
programa, para desenvolver e aprimorar a cultura em toda a organização,
acompanhando e revisando constantemente as práticas adotadas na
empresa.
Eventual conduta incompatível deve
ser cuidadosamente apurada, evitando-se exposição indevida das pessoas
envolvidas, mas com a adequada divulgação interna para evitar a repetição de
atos ou fatos reprováveis. Sendo transparente, a empresa atrairá a confiança de
seus colaboradores e gerará credibilidade para os sistemas de
proteção.
Portanto, Compliance Empresarial ou
Trabalhista não se dissocia da gestão eficiente dos Recursos Humanos, devendo
estar no topo das prioridades dos gestores de todas as organizações.
* Alexandre Tarciso Tavares é consultor responsável pela
consultoria empresarial trabalhista na empresa Pactum Consultoria Empresarial e
sócio responsável pela consultoria e contencioso estratégico trabalhista
empresarial da banca Piazzeta,
Boeira e Rasador Advocacia Empresarial em São Paulo. É titulado especialista em
Direito e Processado Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É
Advogado trabalhista empresarial há 15 anos com foco em gestão estratégica de práticas
trabalhistas e comportamentais. É
Articulista, Palestrante. Integrante do PNBE – Pensamento Nacional das Bases
Empresariais. Membro efetivo da Comissão de Direito Material do Trabalho da
OAB/SP.
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